Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO 121M² - EDIFÍCIO CÉU AZUL

APARTAMENTO 121M² - EDIFÍCIO CÉU AZUL

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 776
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 10/06/24 às 15h30 13/06/24 às 15h30
2ª Praça 13/06/24 às 15h30 04/07/24 às 15h30

Lote 01 - APARTAMENTO Nº 114 - EDIFÍCIO CÉU AZUL

  • Processo:1019992-08.2018.8.26.0451
  • Vara:APARTAMENTO 121M² - EDIFÍCIO CÉU AZUL
  • Exequente:NELSON GIMENES JUNIOR
  • Executado:GABRIELA BELO MALUF E OUTRO

Descrição completa do lote:


BEM: I - IMÓVEL – O apartamento nº 114, localizado no 11º andar do Edifício Céu Azul, situado à Rua Voluntários de Piracicaba, nº 737, nesta cidade, com a área útil de 107,16 m², área comum de 14,78 m², área total de 121,94m², correspondendo-lhe a fração de terreno de 10,71,m², confrontando na frente em parte com os apartamentos de final, e em parte com o hall de circulação dos pavimentos, escadarias e poços dos elevadores; do lado direito de quem do apartamento olha em direção à Rua Voluntários de Piracicaba, com a Rua Santo Antonio, com a qual o Edifício faz face e esquina; r na linha dos fundos com o prédio nº 509 da Rua Santo Antonio; que o referido Edifício Céu Azul foi construído em terreno que mede 23,40metros de frente para a Rua Voluntários de Piracicaba, lado par, igual metragem na linha dos fundos onde confronta com o prédio nº 509 da Rua Santo Antonio, por 33,90 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem do terreno olha para a Rua Voluntários de Piracicaba, com propriedade de José Dias Botelho ou eventuais sucessores; e do lado esquerdo com a Rua Santo Antonio, com a qual faz face e esquina: Localizado na quadra completada pelas Ruas Regente Feijó e Governador Pedro e Toledo. Cadastrado junto a Prefeitura sob nº 418.724.008-09. Matrícula nº 17.252 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP. Auto de Avaliação (Fls. 272/273): R$ 350.000,00 12/2022. Valor atualizado para 04/2024 R$ 371.244,00 Termo de Penhora: às fls. 222/223.

II – O box nº 27, localizado no 2º Subsolo do Edifício Céu Azul, situado à Rua Voluntários de Piracicaba, nº 737, nesta cidade, com a área útil de 8,00 m², área comum de 8,50 m², área total de 16,50m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 1,45 m², confrontando na frente com a circulação para Automóveis, do lado direito com a rampa de acesso a esse sub-solo, do lado esquerdo com a vaga nº 28, e na linha dos fundos com o prédio nº 509 da Rua Santo Antonio; que o referido Edifício Céu Azul foi construído em terreno que mede 23,40 metros de frente para a Rua Voluntários de Piracicaba, lado par, igual metragem na linha dos fundos onde confronta com o prédio nº 509  da Rua Santo Antonio, por 33,90 metros na frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito, de quem do terreno olha para a Rua Voluntários de Piracicaba, com esquerdo com a Rua Santo Antonio, com a qual faz face e esquina; localizada na quadra completa pelas Ruas Regente Feijó e Governador Pedro de Toledo. Matrícula nº 17.253 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba/SP.  Localização do imóvel: Rua Voluntários de Piracicaba nº 737, apto 114 – Piracicaba/SP. Auto de Avaliação (Fls. 272/273): R$ 30.000,00 12/2022, AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 380.000,00. Valor atualizado R$ 31.821,00, Total atualizado para 04/2024 R$ 403.065,00. Termo de Penhora: às fls. 222/223.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula 17.252 conforme AV.17/18 – PENHORA EXEQUENDA e matrícula 17.253 conforme AV.16/17 PENHORA EXEQUENDA. De acordo com manifestação da Prefeitura Municipal de Piracicaba às fls. 351/354, o valor do débito atualizado até 28/02/2024 é de R$ 1.0789,82 (eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação). De acordo com informações obtidas às fls. 380 destes autos, o valor atualizado do débito condominial até 03/2024 corresponde a R$ R$ 1.880,01. Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para abril/2024 que corresponde a R$ 403.065,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada   correspondente a R$ 241.839,00.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e Condomínio e demais taxas e impostos, que possuem caráter propter-rem, que conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, parágrafo primeiro, do CPC). Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895,§1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida será de 4% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta informada pela leiloeira,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Mapa de localização
Andamento
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 13/06/2024 às 15:30 R$ 403.065,00
2ª Praça: 04/07/2024 às 15:30 R$ 241.839,00
Avaliação:
R$ 403.065,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
137

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